O Comité Paralímpico Internacional (IPC) encaminhou à União Ciclística Internacional (UCI) um caso de violação de regra antidoping envolvendo o ciclista paralímpico português Luis Costa, ocorrido durante os Jogos Paralímpicos de Paris 2024.
O atleta apresentou um resultado analítico adverso (AAF) para a substância proibida clortalidona, um diurético e agente mascarante classificado na Lista de Substâncias Proibidas de 2023 da Agência Mundial Antidoping (WADA). A amostra foi recolhida fora de competição em 2 de setembro de 2024, como parte do programa de testes prévios aos Jogos.
Luis Costa admitiu a violação das regras antidoping e a presença de clortalidona nas amostras A e B. Como consequência, o IPC determinou a desclassificação de todos os resultados obtidos pelo atleta em Paris, incluindo a perda de medalhas, pontos e prémios.
O caso será agora analisado pela UCI, responsável por determinar sanções adicionais, que podem incluir períodos de inelegibilidade para competições futuras.
O IPC reforçou que todos os atletas são estritamente responsáveis pelas substâncias encontradas nas suas amostras, independentemente de intenção ou negligência. A entidade reafirmou o seu compromisso com a luta contra o doping no desporto paralímpico, garantindo um ambiente competitivo justo e em conformidade com o Código Mundial Antidoping (WADC).
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